Ao Comando da Policia Militar Ambiental
de Mogi das Cruzes-SP
Rua Rogério Tacola s/nº
Mogi das Cruzes/SP
Guararema, 16 de abril de 2.012.
Exmos. Srs.
REF.:
DENÚNCIA DE CRIME AMBIENTAL – LOCAL MORRO DA ANTENA – RUA DR. ARMINDO – BAIRRO
NOGUEIRA - CENTRO – GUARAREMA/SP
Júlio Miyazawa, brasileiro, casado,
contabilista, portador da cédula de identidade RG nº 4.353.163-5 e do CPF nº
332.083.018-04, domiciliado e residente na rua Dona Laurinda, 202 – Centro,
Guararema/SP,
venho por este instrumento apresentar denúncia de crime
ambiental executado e/ou mandado executar pelo Sr. Márcio Luiz Alvino de Souza,
Prefeito do Município de Guararema/SP que vem sistematicamente recortando a
base do Morro da Antena, neste município de Guararema, Estado de São Paulo,
como prova da atividade ilícita, apresento provas fotográficas relacionadas.
A área atingida pelo corte criminoso da base de sustentação
do morro fica na rua Dr. Armindo, bairro Nogueira, região central da cidade. O local atingido nessa circunstância fica entre
a Alameda Vereador Paniagua e a rua Avelino Pereira da Silva, bem em frente à
sede do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social.
- Conforme a foto nº 2585 (anexa), se pode observar os cortes da escavadeira no
lado direito do pé do morro da Antena. Nota-se no lado esquerdo que a área já está
erodida, quiçá pelo mesmo procedimento.
- As fotos 2583 e 2584 (anexas) – tiradas aproximadamente às
12h do dia de hoje, 15/04/2012, domingo, mostram as ranhuras no barranco do
morro, marcas essas que identificam o tipo de máquina utilizada. Nota-se que os
sulcos estão ainda frescos, numa demonstração de terem sido feitos nas últimas
horas.
- A foto 2613 (anexa) – tirada na mesma data e hora, mostra o
lado esquerdo do local atingido conforme as fotos 2583 e 2584. Observa-se a
erosão e as árvores desprovidas de sustentação desbarrancam gradativamente.
- As fotos 2582 e 2608 (anexas) – tiradas na mesma data e hora, mostram a
visão frontal do local, onde o tapume impede ao passante a visão da área
utilizada pela Prefeitura para a movimentação temporária de resíduos sólidos de
obras, ocasião em que tem ocorrido esse tipo de corte no barranco.
Tendo em vista as provas visuais anexas, venho pelo presente
requerimento e denúncia, reivindicar a devida fiscalização e autuação para que
tais abusos de autoridade não mais aconteçam, sejam punidos os crimes
ambientais inerentes ao fato, sem deixar de se exigir o reparo ao morro com a
construção de barricadas ou equivalentes para a reconstituição do morro,
conforme assegura a lei.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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a)
Júlio Miyazawa –
RG. 4.353.163 CPF: 332.083.018-04
Rua
Dona Laurinda, 202 – Centro – Guararema/SP
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fotos anexadas ao processo:
Foto 2582 de 15/04/2012
Foto 2583 de 15/04/2012
Foto 2584 de 15/04/2012
Foto 2585 de 15/04/2012
Foto 2608 de 15/04/2012
Foto 2613 de15/04/2012